Busque pelo nome do genérico, referência ou princípio ativo
Qual é a lei?
Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
O que ela diz?
Em 1999, os genéricos foram introduzidos no Brasil por meio da Lei 9.787/99, que autoriza a comercialização, por qualquer laboratório farmacêutico, de fármacos com patentes expiradas. Para identificá-los, as embalagens devem conter uma tarja amarela e um grande “G” d e Genérico, além dos dizeres: Medicamento Genérico – Lei 9.787/99, com o nome do princípio ativo por extenso.
São considerados genéricos os medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento de referência, sem o nome fantasia (ou marca). Os genéricos, portanto, podem substituir os medicamentos de marca. Ou seja, são intercambiáveis.
Veja a lei na íntegra:
Link 1:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9787.htm
Link 2: